O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 14.794, de 28 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais’.
Artigo 1º - Fica instituído o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais’, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril.”(NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Nyakas Junior
Secretário da Casa Militar e Defesa Civil
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.