Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.007, DE 04 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 682, de 2017, do Deputado Pedro Kaká - PODE)

Institui o "Dia do Kenko Taissô"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Kenko Taissô”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.