Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.030, DE 17 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 454, de 2017, do Deputado Marco Vinholi - PSDB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado, o “Encontro de Fuscas e Carros Antigos de Itápolis”, realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho, naquele município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.