Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.056, DE 05 DE JUNHO DE 2019

Autoriza o Poder Executivo a adotar providências relacionadas à extinção e incorporação das empresas que especifica e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias com vistas à dissolução, liquidação e a extinção da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, bem como à incorporação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Artigo 2º - As atividades públicas exercidas pelas empresas previstas no artigo 1º não serão paralisadas, devendo, em cumprimento ao princípio da eficiência administrativa, ser desempenhadas por outros órgãos ou entidades da administração.
Parágrafo único - Os atuais empregados do quadro efetivo das empresas citadas no artigo 1º desta lei, cujas atribuições sejam compatíveis com as que serão desempenhadas pelos órgãos ou entidades destinatárias, poderão ser integrados aos quadros de pessoal, observada a legislação específica.
Artigo 3º - Após a extinção das empresas referidas nesta lei, o Poder Executivo deverá prestar informações à Assembleia Legislativa a respeito da alienação dos respectivos bens imóveis, destacando
onde serão alocados estes recursos no Orçamento do Estado, nos termos previstos no inciso XVI do artigo 20 da Constituição Estadual.
Artigo 4º - A adoção das providências previstas nos artigos 1º e 2º desta lei dependerá de ato do Poder Executivo.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de junho de 2019.
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de junho de 2019.