Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.078, DE 19 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de lei nº 687, de 2018, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Festa dos Tabernáculos, a ser realizada, anualmente, entre o final de setembro e o início de outubro, contadas duas semanas após o “Rosh Hashanah”, que é o início do ano novo no calendário judaico.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.