Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.081, DE 27 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de lei nº 1073, de 2017, do Deputado João Caramez - PSDB)

Dá denominação ao viaduto de transposição que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Desembargador Fernando Euler Bueno” o viaduto de transposição da Linha 8 - Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, localizado entre as estações Engenheiro Cardoso, em Itapevi, e Sagrado Coração, em Jandira, ligação com o Corredor Metropolitano Itapevi-São Paulo.
Parágrafo único - Para efeito descritivo, o viaduto referido no “caput” deste artigo tem acesso, no lado sul (Bairro Vila Doutor Cardoso), na altura do nº 170 da Rua André Cavanha e final da Rua Elvira, e, no lado norte (Bairro Jardim Vitápolis), no cruzamento da Rua Ameríndia, altura do nº 360, esquina com a Rua Sideral.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário de Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.