Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.116, DE 18 DE JULHO DE 2019

(Projeto de lei nº 652, de 2018, do Deputado Gil Lancaster - PSB)

Institui o "Dia do MASP - Museu de Arte de São Paulo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do MASP - Museu de Arte de São Paulo”, a ser celebrado, anualmente, em 2 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2019.