Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.130, DE 30 DE JULHO DE 2019

(Projeto de lei nº 494, de 2018, do Deputado Gil Lancaster - PSB)

Institui o "Dia da Igreja Sara Nossa Terra"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Sara Nossa Terra”, a ser celebrado, anualmente, em 7 de setembro, com o objetivo de homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.