Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.136, DE 30 DE JULHO DE 2019

(Projeto de lei nº 698, de 2018, dos Deputados Chico Sardelli - PV e Reinaldo Alguz - PV)

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”.
Artigo 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”, a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.