Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.168, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de lei nº 1083, de 2017, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Institui o Dia da Igreja Adventista do Sétimo Dia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser celebrado, anualmente, em 22 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.