Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.182, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de lei nº 883, de 2019, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Angatuba, com sede naquele Município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Angatuba, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.