Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.186, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de lei nº 565, de 2019, da Deputada Dra. Damaris Moura - PHS)

Institui o "Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado de São Paulo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Campanha Quebrando o Silêncio no Estado de São Paulo”, a ser celebrado, anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de outubro de 2019.