Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.226, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Denomina "Antonio Lescova" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 284/225 localizado no Km 284,150 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Paulistânia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Lescova” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 284/225 localizado no Km 284,150 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Paulistânia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019.
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019.