Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.328, DE 05 DE MARÇO DE 2021

(Projeto de lei nº 1245, de 2019, do Deputado Coronel Nishikawa - PSL)

Institui o "Dia do Samurai"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Samurai”, a ser comemorado, anualmente, em 24 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de março de 2021.