Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.349, DE 31 DE MARÇO DE 2021

(Projeto de lei nº 782, de 2017, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)

Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Veterinário Público Metropolitano no Município de Ribeirão Preto, destinado aos animais domésticos de famílias comprovadamente de baixa renda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Veterinário Público Metropolitano no Município de Ribeirão Preto, destinado aos animais domésticos de famílias comprovadamente de baixa renda.
Artigo 2º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário à sua aplicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.