O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antonio Moço" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 463/425, localizado no km 463+400m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no município de Pirapozinho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.