O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago", a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 28 de setembro de 2021.