Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.421, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 959, de 2019, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira – PT)

Institui o "Dia Estadual da Pessoa Desaparecida"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Pessoa Desaparecida”, a ser celebrado, anualmente, em 30 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.