O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Estado de São Paulo a "Semana Estadual da Aprendizagem", a ser realizada, anualmente nos dias 22 a 29 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021
CARLÃO PIGNATARI
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.