Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 98, de 2021, do Deputado Edson Giriboni - PV)

Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter permanente, o Conselho Estadual para Estudos de Viabilidades e Interesses Municipais para Instalação de Unidades Prisionais no Estado

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter permanente, o Conselho Estadual para Estudos de Viabilidades e Interesses Municipais para Instalação de Unidades Prisionais no Estado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021
CARLÃO PIGNATARI
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antônio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Insfraestrutura e Meio Ambiente

Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.