Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 716, de 2018, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

Institui o "Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.