O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Angelo Perugini" o dispositivo de acesso com viaduto - SPD 005/101, localizado no km 005+000m da SP 101 - Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, no município de Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.