Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.514, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

(Projeto de lei nº 807, de 2021, dos Deputados Milton Leite Filho - DEM e Leci Brandão - PCdoB)

Institui o "Dia da Favela"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Favela", a ser comemorado, anualmente, em 4 de novembro.
Parágrafo único - A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Luiz Orsatti Filho
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 13 de janeiro de 2022.