Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 17.617, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

(Última atualização: Lei n° 18.384, de 23 de dezembro de 2025)

(Projeto de lei n° 655, de 2022)

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para os exercícios de 2023 a 2025 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° -
A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada na seguinte conformidade:
I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1° de janeiro de 2023;
II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1° de abril de 2023;
III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2024;

IV - R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2025.

- Vide Lei n° 18.384, de 23/12/2025, com efeitos a partir de 01/01/2026.

§ 1° - É devida ao Deputado à Assembleia Legislativa, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio.

- Vide Ato da Mesa n° 3, de 2023, com efeitos a partir de 01/02/2023.

§ 2° - A ajuda de custo de que trata o § 1° deste artigo não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.
Artigo 2° -
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
a) Roberta Aguilar dos Santos Clemente - Secretária Geral Parlamentar em exercício