O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
Artigo 2º - A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas.
Artigo 3º - Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.