O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Policial do Exército - PE", a ser comemorado, anualmente, em 6 de dezembro.
Artigo 2° - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Guilherme Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de agosto de 2023.