Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 17.740, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

(Última atualização: Lei n° 18.379, de 23/12/2025)

(Projeto de lei n° 39/2021, da Deputada Professora Bebel - PT e do Deputado Alex Madureira - PL)

Classifica como de Interesse Turístico o Município que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de Piracicaba.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 04 de setembro de 2023.

 

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa, pela Lei n° 18.379, de 23/12/2025.