Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.794, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 376/2022, da Deputada Valeria Bolsonaro - PL)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Procissão de Corpus Christi de Ibitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Procissão de Corpus Christi de Ibitinga, que se realiza, anualmente, no dia de Corpus Christi, naquele Município.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.