Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.831, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 172/2022, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

Institui o "Março Roxo - Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Março Roxo - Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia", a ser celebrado, anualmente.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1° de novembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Paiva

Secretário da Saúde

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de novembro de 2023.