Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 17.621, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

(Projeto de lei n° 874, de 2019, dos Deputados Coronel Nishikawa - PSL, Marcio Nakashima - PDT e Dra. Damaris Moura - PSDB)

Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.

Artigo 2° - O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

§1° - Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§2° - Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Artigo 3° - Vetado.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de fevereiro de 2023.