O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Despachante Aduaneiro", a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.
Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 10/09/2024.