Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 18.020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

(Última atualização: Retificação de 10/09/2024)

Institui o "Dia do Despachante Aduaneiro", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Despachante Aduaneiro", a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.  

Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.  

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 10/09/2024.