Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 18.060, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

(Última atualização: Retificação de 26/12/2024)

(Projeto de lei n° 79/2024, do Deputado Altair Moraes - REPUBLICANOS)

Declara a "Cultura Gospel" como patrimônio cultural imaterial do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica declarada a "Cultura Gospel", bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Estado.

Parágrafo único - A Cultura Gospel, para os fins desta lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Estado.

Artigo 2° - Vetado.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 10/12/2024.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 26/12/2024.