Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.880, DE 21 DE MARÇO DE 2024

(Projeto de lei n° 584/2020, da Deputada Delegada Graciela - PL)

Classifica como de Interesse Turístico o Município de Pedregulho.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de Pedregulho.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil