Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.925, DE 26 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 686/2023, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

Institui o "Dia da Mulher Sambista - Madrinha Eunice".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Mulher Sambista - Madrinha Eunice", a ser celebrado, anualmente, em 14 de outubro.

Artigo 2° - A data instituída no artigo 1° desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas 

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Secretária de Políticas para a Mulher

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil