Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.932, DE 26 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 1705/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)

Institui o "Dia da Cuidadora - Irmã Dulce".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Cuidadora - Irmã Dulce", a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil