Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.934, DE 26 DE ABRIL DE 2024

(Projeto de lei n° 129/2024, da Deputada Marina Helou - REDE)

Institui o "Dia de Mulheres e Meninas na Ciência".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia de Mulheres e Meninas na Ciência", a ser celebrado, anualmente, em 11 de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Secretária de Políticas para a Mulher

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil