Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.005, DE 31 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 118/2020, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

Declara o culto e adoração a Francisco José das Chagas na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:      

Artigo 1° - Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o culto e adoração a Francisco José das Chagas, conhecido como "Chaguinhas", na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos.      

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.      

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas        

Marília Marton Correa  

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil