Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.006, DE 31 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 640/2021, do Deputado Rafael Silva - PSB)

Declara o Município de Ribeirão Preto como a "Capital do Chope e das Cervejas Artesanais".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:      

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:      

Artigo 1° - Fica declarado o Município de Ribeirão Preto como a "Capital do Chope e das Cervejas Artesanais".      

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.      

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Tarcísio de Freitas        

Marília Marton Correa  

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas  

Roberto Alves de Lucena  

Secretário de Turismo e Viagens  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil