Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.017, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

(Projeto de lei n° 762/2023, da Deputada Leticia Aguiar - PP)

Institui o "Dia do Cão Policial" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Cão Policial" no âmbito do Estado de São Paulo, a ser comemorado no dia 15 de junho.  

Artigo 2° - Considera-se cão policial o animal canino adestrado especificamente para auxiliar a polícia e outras forças de segurança pública, destinado às ações de detecção e faro de drogas e explosivos, localização de pessoas desaparecidas, captura e imobilização de suspeitos, socorro, salvamento e policiamento em geral.  

Artigo 3° - Vetado.  

Parágrafo único - Vetado.  

Artigo 4° - Vetado.  

Artigo 5° - Vetado.  

Artigo 6° - Vetado.  

Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Guilherme Muraro Derrite  

Secretário de Segurança Pública  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil