Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.023, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

(Projeto de lei n° 380/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)

Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público estadual, a seguir enumerados:  

I - carteira de identidade;  

II - certidão de nascimento;  

III - certidão de casamento;  

IV - carteira nacional de habilitação;  

V - certificação de registro e licenciamento de veículos;  

VI - outros documentos afins, cuja emissão seja de competência estadual.  

Artigo 2° - A isenção de que trata esta lei poderá ser concedida com a apresentação de qualquer meio de prova admitido em direito.  

Artigo 3° - Os órgãos públicos estaduais poderão afixar cartaz em suas dependências com a seguinte informação: "É gratuita a emissão da 2ยช via de documentos pessoais, nos casos de dano ou extravio em decorrência de catástrofe natural, cuja expedição seja de competência dos órgãos estaduais".  

Artigo 4° - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta lei.  

Artigo 5° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Raul Christiano de Oliveira Sanchez  

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania  

Guilherme Muraro Derrite  

Secretário da Segurança Pública  

Caio Paes de Andrade  

Secretário de Gestão e Governo Digital  

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita  

Secretário da Fazenda e Planejamento  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil