Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.027, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

(Projeto de lei n° 539/2023, do Deputado Felipe Franco - UNIÃO)

Autoriza o Poder Executivo a criar programa destinado à doação de milhas, pontos e outros benefícios similares, em benefício de atletas e paratletas do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa destinado à doação e à transferência de milhas, pontos e outros benefícios similares, para fins de aquisição de passagens aéreas para atletas e paratletas do Estado de São Paulo, através de instituições e entidades representativas previstas nesta lei.  

Parágrafo único - O programa a que se refere o "caput" deste artigo será denominado "Milhas Solidárias".  

Artigo 2° - Vetado.  

Artigo 3° - Vetado.  

Artigo 4° - Vetado.  

Artigo 5° - Vetado.  

Parágrafo único - Vetado.  

Artigo 6° - Vetado.  

Parágrafo único - Vetado.  

Artigo 7° - Vetado.  

§1° - Vetado.  

§2° - Vetado.  

Artigo 8° - Vetado.  

Artigo 9° - Vetado.  

Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Helena dos Santos Reis  

Secretária de Esportes  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil