O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Bombeiro Militar Veterano", a ser comemorado, anualmente, em 1° de fevereiro.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil