O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Procurador", a ser celebrado, anualmente, em 7 de março.
Parágrafo único - O "Dia do Procurador" destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa e dos interesses da sociedade.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Inês Maria dos Santos Coimbra
Procuradora Geral do Estado
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil