O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Inclui o Festival de Inverno de Mogi Mirim (FESTIMM) no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2° - Vetado.
Artigo 3° - Vetado.
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil