Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.073, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(Projeto de lei n° 470/2021, do Deputado Barros Munhoz – PSB)

Dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Mogi Mirim no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Inclui o Festival de Inverno de Mogi Mirim (FESTIMM) no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2° - Vetado.

Artigo 3° - Vetado.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil