Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 18.020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

(Projeto de lei n° 1621/2023, do Deputado Bruno Zambelli - PL)

Institui o "Dia do Despachante Aduaneiro", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Despachante Aduaneiro", a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.  

Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.  

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 10/09/2024, p. 1

LEI N° 18.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Retificação do D.O. de 04-09-2024

Na referenda leia-se como segue:

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Justiça e Cidadania