O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica declarada a "Cultura Gospel", bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Estado.
Parágrafo único - A Cultura Gospel, para os fins desta lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Estado.
Artigo 2° - Vetado.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marcelo de Assis
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
No Ato Normativo de 05-12-2024, leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei n° 79/2024, do Deputado Altair Moraes - REPUBLICANOS)
Declara a "Cultura Gospel" como patrimônio cultural imaterial do Estado e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
No Ato Normativo de 05-12-2024, leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei n° 79/2024, do Deputado Altair Moraes - REPUBLICANOS)
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas