Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 18.195, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(Última atualização: Retificação de 04/09/2025)

(Projeto de lei n.° 1431/2023, dos Deputados Marcio Nakashima - PDT e Letícia Aguiar - PP)

Institui o "Dia Estadual da Música Raiz e da Viola Caipira".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Música Raiz e da Viola Caipira", a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

- Texto retificado no DOE-SP, Executivo, de 04/09/2025.