Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.097, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

(Projeto de lei n° 1522/2023, dos Deputados Gerson Pessoa - PODE e Rogério Santos - MDB)

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco - INDESO-SUNDIN, com sede naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco - INDESO-SUNDIN, com sede naquele Município.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil