Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.146, DE 26 DE MARÇO DE 2025

(Projeto de lei n° 358/2024, da Deputada Ana Carolina Serra - CIDADANIA)

Institui o "Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil