Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.148, DE 03 DE ABRIL DE 2025

(Projeto de lei n° 1504/2023, da Deputada Letícia Aguiar – PP)

Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé - Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, que se realiza, anualmente, em Garça.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil